Oi, galera, tudo bem?
Então, hoje, dia 03 de Maio é comemorado o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, sabia?Conforme está completamente ligado a minha área (alou, Jornalista em formação!), pensei em trazer pra vocês um pouco sobre o que é que esse dia significa pra nós, produtores de conteúdo e Jornalistas, principalmente.
Primeiro, vamos do começo?
Contexto Histórico
A censura à liberdade de imprensa chegou no Brasil muito antes de nós sonharmos em existir, que dirá produzir conteúdo ou trabalhar para a imprensa. Mas, vamos voltar a nem tanto tempo atrás.Censura na República Velha
A República Velha baniu a família imperial brasileira do território nacional até 1920. A república reprimia violentamente qualquer manifestação ou apoio de cunho monárquico.
No início do século XX, um dos exemplos de censura mais conhecidos é o do Barão de Itararé. Em 1932, após mais de cinco anos de implacáveis sátiras à sociedade e à política em geral, Aparício é sequestrado e espancado por policiais damrinha, nunca identificados. Todavia, o episódio não o fez abandonar seu ofício. Mantendo o spírito satírico, afixou o seguinte aviso na porta de seu escritório: entre sem bater.
Censura no Estado Novo
Durante o período do Estado Novo, além de haver uma grande censura aos meios de comunicação, exilando e torturando jornalistas e intelectuais que faziam críticas ao regime, foi também instituído uma espécie de culto à personalidade ao ditador Getúlio Vargas, semelhante à adoração que havia a Adolf Hitler e a Benito Mussolini na Alemanha e na Itália. A figura do ditador se tornou onipresente em cartazes, fotografias, selos, moedas, etc. Os meios de comunicação oficiais associavam a figura do presidente a feitos que eram de interesse de grande parte da população: os trabalhadores.
As práticas do Governo Vargas, da mesma forma, traziam benefícios para estas pessoas, tendo, como exemplos, a legislação trabalhista e a crescente organização do mercado de trabalho, que acabaram com a exploração do trabalho no Brasil.
DIP
Em dezembro de 1939, foi criado o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), que era encarregado do aparato de censura e da propaganda oficial. Entre os meios de propaganda oficial estavam a criação de cartazes enaltecendo a figura de Vargas e os seus grandes feitos para o país. O DIP tornou obrigatória a foto do ditador em todos os ambientes comerciais.
A censura executada pelo DIP era muito eficiente. Agia em todos os segmentos da sociedade e, muitasvezes, os censores eram pessoas respeitáveis da sociedade que, envolvidos pelo clima da época,"entregavam", até inconscientemente, as manifestações culturais que por acaso demonstrassem ideias contrárias ao governo, que eram censuradas.
Em 1940, o jornal O Estado de S. Paulo teve a sua direção, dissidente ao governo, destituída e o jornal sofreu uma intervenção por parte do DIP, que durou até o fim do Estado Novo.
O DIP criou também cartilhas para serem distribuídas às crianças nas escolas e para a imprensa.Produziu também documentários para exibição obrigatória, antes dos filmes programados pelos cinemas. Além disso, a Agência Nacional, subordinada ao DIP, produzia e transmitia diariamente, exceto aos sábados e domingos, sempre às 19 horas, o programa radiofônico "Hora do Brasil", retransmitido simultaneamente por todas as emissoras do país. Esse programa ainda existe, com o nome de Voz do Brasil, e é obrigatório até hoje nas emissoras de rádio brasileiras.
Censura durante o regime militar
Durante o regime militar iniciado em 1964, todas as formas de perseguição são intensificadas, além deoutras serem elaborada
.
Após a promulgação do AI-5, todo e qualquer veículo de comunicação deveria ter a sua pauta previamente aprovada e sujeita a inspeção local por agentes autorizados.
Obviamente, muitos materiais foram censurados. As equipes envolvidas, impossibilitadas de publicar maiores esclarecimentos, tomavam medidas diversas. Algumas publicações impressas simplesmente deixavam trechos inteiros em branco. Outros, publicavam receitas culinárias estranhas, que nunca resultavam no alimento proposto por elas. Além de protestar contra a falta de liberdade de imprensa, tentava-se fazer com que a população brasileira passasse a desconfiar das torturas e mortes por motivos políticos,desconhecidas pela maioria. A violência do Estado era notada nos confrontos policiais e em conhecidosque desapareciam, mas, não era possível a muitos imaginar as proporções reais de tudo isso.
Aparentemente, o silêncio imposto em relação às torturas era para que menos pessoas se revoltasseme a situação se tornasse, então, incontrolável.
A importância da liberdade de imprensa
“Goethe disse que o pintor só pinta com êxito aquelas belezas femininas cujo tipo ele tenha amado como indivíduos vivos, alguma vez. A liberdade da imprensa também é uma beleza – embora não seja precisamente feminina – que o indivíduo deve ter amado para assim poder defendê-la. Amado verdadeiramente – isto é, um ser cuja existência sinta como uma necessidade, como um ser sem o qual seu próprio ser não pode ter uma existência completa, satisfatória e realizada” - Karl Marx, em defesa da liberdade de imprensa.
Depois desse blá-blá-blá histórico todo, você deve estar se perguntando: tá, Giulia, e qual a importância da liberdade de imprensa?
Vamos lá:
1- A liberdade de imprensa é um eficaz instrumento da democracia, com ela se pode conter muitos abusos de autoridades públicas, motivo pelo qual, há muito tempo a defesa desse direito fundamental é considerada prioridade no âmbito da sociedade.
2- Para poder cumprir sua função de informar, é necessário que a imprensa possa confrontar as diversas opiniões existentes. Quando a imprensa publica uma corrente única de opinião e fabrica a opinião pública, seu conteúdo se torna vazio.
3- a imprensa é formadora de opiniões e pode alavancar tanto progressos quanto instabilidade em um país. Por este motivo, deve tratar-se com tanta diligência quais são as responsabilidades e obrigações que ela deve ter.
Para melhor compreender a liberdade de imprensa é necessário diferencia-la da liberdade de expressão.
A liberdade de expressão tem como objetivo a manifestação de pensamentos, idéias, opiniões e juízos de valor.
A Constituição garante a livre manifestação do pensamento e a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. É também um direito assegurado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, promulgada pela Organização das Nações Unidas.
A liberdade de imprensa tem como função a difusão de fatos e notícias.
A imprensa brasileira sofreu muito na mão do governo, historicamente, como vimos um pouco anteriormente.
Por conta disso, foram assegurados vários direitos relativos à informação, à liberdade e ao jornalismo na Constituição de 1988:
1- Nenhuma lei ou dispositivo pode vetar de qualquer forma a plena liberdade da informação jornalística;
2- É vedada toda censura – seja de natureza política, ideológica, artística.
3-E é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo que tenha sofrido. Estão sujeitos à
indenização por dano material, moral ou à imagem.
Liberdade de Imprensa e o Jornalista
A liberdade de imprensa é para veículos de comunicação o equivalente ao que a liberdade de expressão significa a uma artista. Não há como exercer os fundamentos do jornalismo e da comunicação em geral sem ampla e irrestrita liberdade em fazê-lo. O jornalismo deve atender à sociedade civil ao noticiar, informar, denunciar, escrever, detalhar tudo aquilo que é ou pode vir a ser de interesse público.
Brasil: um país perigoso para Jornalistas
A liberdade de imprensa diz respeito, também, à segurança do jornalista em exercer a sua profissão.
O jornalista tem o direito de sair às ruas sem medo de ameaças de sanções e até pior, de morte. De acordo com o Comitê de Proteção aos Jornalistas (CPJ), em 2014, o Brasil era o 11º país mais perigoso para se exercer a profissão. A organização Repórteres sem Fronteiras coloca o Brasil como o 104º país na Classificação Mundial de Liberdade de Imprensa (2016), de 180 países.
Em 2015, oito jornalistas foram mortos e outros 64 foram agredidos enquanto exerciam a profissão.
O levantamento feito pelo CPJ — que chama 2015 de “um ano cruel” — revela um total de 116 registros de violações à liberdade de expressão, o que inclui também casos de ameaça e intimidação, entre outros.
Apesar de diferentes, a liberdade de expressão e de imprensa têm em comum a vontade em exercer a cidadania e em diversificar o discurso público. Ambas são igualmente poderosas e importantes, mas como se viu, nenhuma liberdade é um ganho permanente e sim, um estado.
Devemos estar sempre atentos e não deixar nossa liberdade ser cerceada por quem quer que seja!
DECLARAÇÕES PRECONCEITUOSAS SÃO UMA MANEIRA DE SE EXPRESSAR?
Sabe aquela frase: “a sua liberdade termina onde começa a do outro” apesar dessa não ser uma verdade universal, é ainda bastante coerente nas discussões sobre liberdades interpostas.
Nos últimos anos, vários movimentos sociais de minorias – que na verdade são maiorias em quantidade – reivindicam igualdade e rechaçam o tratamento que recebem: racistas, machistas, misóginos, LGBTfóbicos.
Por conta disso, casos de ofensas e discriminação têm tido repercussão social, midiática e até na justiça. Seja por meio de xingamentos em redes sociais, de ofensas e brigas, de assédios morais. Aí dois direitos entram em conflito: o direito à liberdade de expressão, de quem realizou essas falas, e o direito à vida – à crença, à religião, a ir e vir –, de quem as sofreu.
O que poucos sabem é que, assim como qualquer outra, a liberdade de expressão tem limites: é proibido o anonimato pela Constituição, a fim de que ninguém deixe de lidar também com as consequências do que fala, por exemplo. Assim como são proibidas ofensas que firam a dignidade da pessoa, sua integridade e imagem.
Existe uma lei que tipifica racismo como crime; logo, piadas, xingamentos ou quaisquer formas de opressão a pessoas negras podem e devem ser punidas.
Pra finalizar: o papel da imprensa
O papel da imprensa é fundamental para a manutenção do Estado democrático de direito. Alguns autores a encaram como um quarto poder, devido ao fato de no momento em que veiculam informações elas estão desempenhando uma função essencial para exercer uma capacidade crítica sobre os outros poderes, sendo eles o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Mesmo não a olhando como um quarto poder constituído é certo que a imprensa é um poder de controle externo sobre os demais poderes.
O art. 220, § 1º da nossa Lei Maior acrescenta:
“Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV”.
Os respectivos incisos dispostos no art. 5º da Constituição declaram que:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
XIV - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Por hoje é só!
Até breve!
Besin besin
Giulia





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